- 1 -Os feirantes e alguns participantes ocasionais na feira dos 9 e dos 24 da Memória, sendo estes somente o caso dos produtores locais de freguesias confinantes com a União de freguesias de Colmeias e Memória, estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no presente regulamento.
- 2 -As taxas a aplicar serão:
- a)Por área linear a ocupar;
- b)Por metro quadrado a ocupar nos serviços de refeição e bebidas;
- c)Por cada banca em área coberta;
- d)Por o aluguer do espaço coberto para a realização de eventos por privados;
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento da taxa de ocupação, todos aos quais tenha sido atribuído um espaço de venda nos termos do disposto neste Regulamento, com exceção dos pequenos produtores da região de Colmeias, Memória e Espite.
- 4 -A taxa será paga semestralmente ou anualmente.
- 5 -Nos casos em que não exista ocupação do espaço, a junta reserva-se ao direito de não restituir os valores em causa.
- 6 -O pagamento deve ser efetuado 15 dias depois da atribuição do espaço ou 15 dias antes do término da validade da taxa de acordo com a modalidade escolhida para apagamento.
- 7 -A liquidação do valor da taxa é efetuada nos serviços administrativos da Junta da União das Freguesias de Colmeias e Memória.
- 8 -No caso de não se proceder à liquidação do valor das taxas dentro dos prazos estipulados no ponto cinco deste artigo, a atribuição do espaço de venda extingue-se.
- 9 -O espaço coberto, este pode ficar sujeito ao pagamento de uma taxa, para a realização de eventos por entidades privadas.
- 10 -O valor das taxas a cobrar é o fixado no ANEXO.
Artigo 46.º — Taxas
Vigente desde: 03/03/2021