- 1 -O título de exercício de atividade é pessoal e intransmissível, devendo este sempre acompanhar o seu titular para apresentação imediata às autoridades policiais e fiscalizadoras que o solicitem.
- 2 -Para obtenção do título de exercício de feirante, comerciante e de vendedor ambulante devem os interessados efetuar uma mera comunicação prévia na DGAE, através de preenchimento de formulário eletrónico no balcão único eletrónico através do sítio bde.portaldocidadao.pt.
- 3 -O título de exercício de atividade identifica o seu portador e a atividade exercida perante as entidades fiscalizadoras, as autarquias e as entidades gestoras dos recintos onde se realizam as feiras em que participam.
- 4 -O título de exercício de atividade emitido pela DGAE tem valor jurídico e é válido para todo o território nacional.
Artigo 6.º — Título de exercício da atividade
Vigente desde: 03/03/2021