O exercício da atividade de comércio a retalho não sedentária em feiras só é permitido;
- a)Aos comerciantes titulares de título válido de exercício de atividade emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), nos termos do RJACSR;
- b)Aos comerciantes com a atividade iniciada junto da entidade fiscal;
- c)Aos comerciantes com espaço de venda atribuído e autorizado pela Junta de Freguesia;
- d)os participantes ocasionais em feiras, nos termos definidos no presente Regulamento.