- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 6 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -O subsídio previsto na alínea b) do n.º 5 só pode ser reembolsado após a demonstração do pagamento, pelo bolseiro, bem como do preenchimento de todos os requisitos constantes da referida alínea.
- 12 -(Anterior n.º 11.)
- 13 -(Anterior n.º 12.)
- 14 -(Anterior n.º 13.)
- 15 -(Anterior n.º 14.)»
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 07/01/2026