É aditado ao Regulamento de Bolsas de investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro de 2019 e alterado pelo Regulamento n.º 643/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2021, o artigo 13.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 13.º-A
Cessão da Posição Contratual no caso de Bolsas Diretamente Financiadas pela FCT
- 1 -No caso das bolsas diretamente financiadas pela FCT, sempre que o aviso de abertura do concurso o preveja, a FCT pode ceder, por contrato, a sua posição contratual a uma instituição portuguesa indicada em candidatura, desde que essa instituição tenha aceite, também em candidatura, a possibilidade de celebrar os contratos de bolsa.
- 2 -O contrato referido no número anterior estipula, entre outros:
- a)O universo de bolsas abrangidas pelo contrato-programa;
- b)Os direitos e deveres de cada uma das partes;
- c)Os montantes elegíveis e o modo da sua compensação pela FCT;
- d)As causas de suspensão e de cessação do contrato-programa;
- 3 -A celebração do contrato referido no presente artigo implica, para a FCT, a obrigação de pagar à entidade que celebrará os contratos de bolsa os montantes decorrentes da respetiva execução.
- 4 -A celebração do contrato referido no presente artigo implica, para a entidade que celebrará os contratos de bolsa, a obrigação de assumir e documentar devidamente o exercício de todas as competências referidas nos artigos seguintes, para todas as fases previstas no presente Regulamento.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a FCT mantém o direito de fixar o montante e condições de cada um dos subsídios, assumindo essa determinação natureza imperativa para a entidade que celebrará os contratos de bolsa, sem prejuízo da faculdade de majoração de bolsa conferida pelo artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de investigação.
- 6 -A FCT, ou outras entidades nacionais, comunitárias ou internacionais no caso de bolsas financiadas ou cofinanciadas por fundos públicos, pode a todo o tempo auditar, ou mandar auditar o cumprimento de todas as disposições decorrentes do presente Regulamento, do contrato de financiamento e/ou do contrato de bolsa celebrado.