- 1 -Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária, para a conta identificada por este no processo.
- 2 -Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas previstas na alínea a) do n.º 5 do artigo 18.º são efetuados da seguinte forma:
- a)No caso em que o bolseiro esteja inscrito ou matriculado numa instituição nacional, a importância é paga pela entidade financiadora diretamente à referida instituição;
- b)No caso em que o bolseiro esteja inscrito ou matriculado numa instituição estrangeira, a importância é paga ao bolseiro, que, por sua vez, se responsabiliza pelo seu pagamento à referida instituição.
- 3 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, o bolseiro é o único responsável por apresentar à entidade financiadora documento que comprove ter a instituição recebido o montante efetivamente pago, não sendo válidas faturas sem indicação da efetiva liquidação do montante, pedidos de pagamento ou outros documentos análogos.
Artigo 20.º — Pagamentos das componentes da bolsa
Vigente desde: 07/01/2026