- 1 -O Plano de Urbanização de Ourém, adiante designado por PUO, estrutura a ocupação do solo e o seu aproveitamento urbanístico e estabelece o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e a localização das infraestruturas e dos principais equipamentos coletivos.
- 2 -A área de intervenção do PUO, distribuída pelas freguesias de Nossa Senhora da Piedade e Nossa Senhora das Misericórdias, integra o perímetro da cidade de Ourém delimitado na Revisão do Plano Diretor Municipal de Ourém e os solos rústicos intersticiais e complementares indispensáveis ao seu funcionamento e enquadramento, encontrando-se identificada nas peças desenhadas que constituem o Plano.
- 3 -O PUO é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 09/01/2023