- 1 -O PUO estabelece um modelo de organização e de desenvolvimento do território da Cidade de Ourém assente nos seguintes vetores estratégicos:
- a)Eixo 1 - Afirmar a Cidade no sistema urbano municipal e supramunicipal - reforçar conectividade e níveis de serviço;
- b)Eixo 2 - Promover a sustentabilidade urbana e ambiental - espaços verdes de proximidade e integração da Ribeira de Seiça na vida da Cidade;
- c)Eixo 3 - Dinamizar a atividade económica - valorizar o património para aumentar a atratividade cultural e turística;
- d)Eixo 4 - Privilegiar políticas de contenção urbana - aposta na reabilitação e regeneração.
- 2 -Para a concretização e visão dos vetores estratégicos delineados para a Cidade, foram definidos os seguintes objetivos principais, aos quais se associam objetivos específicos ou medidas que são igualmente identificados:
- a)Reforçar o papel da Cidade como sede administrativa do concelho:
- i)Promover um programa de equipamentos/funções urbanos de âmbito municipal e supramunicipal;
- b)Promover o património da Cidade enquanto fator de identidade e de atratividade:
- i)Avaliação dos elementos e conjuntos edificados com interesse patrimonial, propondo regulamentação específica para obras de alteração, ampliação e conservação;
- ii)Identificar os valores culturais e naturais a proteger, criando condições para a promoção e utilização turística;
- iii)Integração da Vila Medieval na rota do património urbano da Cidade;
- iv)Valorizar a arquitetura do edificado e do espaço público, sendo mais exigente na apreciação dos respetivos projetos;
- v)Incremento da regeneração e reabilitação urbana;
- c)Promover o espaço público a duas escalas (de cidade e de proximidade) enquanto estruturante da organização da Cidade e espaço de sociabilização:
- i)Reforçar a dotação dos espaços verdes urbanos enquanto espaços de utilização coletiva e de valorização ambiental e paisagística do meio urbano;
- ii)Assegurar a continuidade da estrutura verde, como integrante do sistema ecológico e conforto da mobilidade suave;
- iii)Integrar a Ribeira do Seiça e suas margens no parque urbano da Cidade;
- d)Melhorar a acessibilidade aos principais núcleos urbanos do concelho, com destaque para os que constituem o eixo urbano Fátima-Ourém-Caxarias-Freixianda:
- i)Proposta de organização da circulação e estacionamento assegurando maiores e melhores acessibilidades internas e externas especialmente ao IC9;
- e)Conter a expansão desgarrada da cidade, promovendo a ocupação dos espaços livres e avaliando a possibilidade da sua densificação:
- i)Ordenar a cidade, tendo em linha de conta a articulação com o edificado envolvente e o respeito pela paisagem e pela capacidade de carga do território;
- ii)Promover a reabilitação do edificado (ARU/ORU) e a regeneração de áreas degradadas ou obsoletas, incluindo a reabilitação dos equipamentos públicos degradados, ponderando a alteração dos usos que estiveram na sua origem;
- f)Melhorar a qualidade de vida da população residente e utente:
- i)Desviar o tráfego de atravessamento, melhorando o ambiente urbano;
- ii)Densificar a arborização dos espaços públicos, incrementando a mobilidade suave e amenizando as temperaturas urbanas, numa lógica de adaptação e minimização dos efeitos das alterações climáticas;
- iii)Reduzir o uso dominante do espaço público pelas vias de circulação automóvel;
- iv)Identificar os usos incompatíveis com a habitação, por forma a estabelecer condicionamentos e medidas adequadas à eliminação das incompatibilidades;
- g)Criar políticas de incentivo à instalação de empresas e serviços:
- i)Promover a revitalização das atividades, entre elas as tradicionais, e a diversificação da base produtiva, gerando investimentos e riqueza no respeito pelo desenvolvimento sustentável;
- ii)Promover a oferta de espaços vocacionados para a instalação de atividades de apoio às empresas;
- iii)Estabelecer programa para as áreas comerciais e fomentar a localização de atividades comerciais de apoio à população e às empresas.
- a)Reforçar o papel da Cidade como sede administrativa do concelho:
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 09/01/2023