Só são admitidos postos de abastecimento de combustíveis fósseis, sem prejuízo dos existentes, quando localizados em solo rústico ou, quando em solo urbano, associados a vias distribuidoras principais ou em espaço de atividades económicas.
Artigo 19.º — Postos de abastecimento de combustível
Vigente desde: 09/01/2023