Nos espaços florestais de conservação admitem-se intervenções inerentes a atividades de animação turística, de recreio e lazer e de animação ambiental nas seguintes condições:
- a)A superfície de pavimento de eventuais instalações não pode exceder um índice de edificabilidade de 0,05 relativamente à área da parcela;
- b)A altura da fachada não pode ser superior a 5 metros;
- c)A área de solo impermeabilizada pelas novas construções e atividades complementares não pode exceder 50 m2.