- 1 -Os espaços centrais correspondem a áreas de usos mistos que integram funções habitacionais e uma concentração diversificada de atividades terciárias e equipamentos, desempenhando, pelas suas características, funções de centralidade, e onde se pretende o reforço da dotação da qualificação de espaços de utilização coletivos.
- 2 -Os espaços centrais compreendem as seguintes subcategorias:
- a)Cidade de Ourém;
- b)Vila Medieval.
- 3 -Na Vila Medieval é interdita a instalação de equipamentos de utilização coletiva fora das áreas qualificadas como espaços de equipamentos a que se refere o artigo 49.º
Artigo 40.º — Identificação e Usos
Vigente desde: 09/01/2023