- 1 -Os espaços habitacionais correspondem a áreas de edificação em que o uso dominante é o habitacional, integrando os usos complementares de comércio, serviços, equipamentos e áreas verdes urbanas de utilização privada ou pública, admitindo-se ainda os usos industriais, de armazenagem ou outros desde que compatíveis com a habitação.
- 2 -Os espaços habitacionais subdividem-se nas seguintes subcategorias funcionais:
- a)Tipo I, em que as tipologias existentes são dominantemente constituídas por edifícios de habitação coletiva;
- b)Tipo II, em que as tipologias existentes são dominantemente de moradia de génese urbana, com um ou dois fogos, em coexistência com blocos de habitação coletiva até 3 pisos acima da cota de soleira;
- c)Tipo III, em que as tipologias existentes são dominantemente de moradia de génese rural, com um ou dois fogos.
- 3 -Nas operações de loteamento e nos espaços a estruturar os novos edifícios podem adotar uma das seguintes morfotipologias padrão, em função das que predominarem nos prédios confinantes:
- a)Edifícios isolados;
- b)Edifícios geminados;
- c)Edifícios em frente contínua ou em banda.
Artigo 43.º — Identificação e Usos
Vigente desde: 09/01/2023