- 1 -As áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo estão delimitadas na Planta de Zonamento - Áreas de Salvaguarda e Riscos, correspondendo a áreas que, devido às suas características de solo e de declive, estão sujeitas à erosão excessiva de solo por ação do escoamento superficial.
- 2 -Nestas áreas podem ser realizados os usos e as ações que não coloquem em causa, cumulativamente, as seguintes funções:
- a)Conservação do recurso solo;
- b)Manutenção do equilíbrio dos processos morfogenéticos e pedogenéticos;
- c)Regulação do ciclo hidrológico através da promoção da infiltração em detrimento do escoamento superficial;
- d)Redução da perda de solo, diminuindo a colmatação dos solos a jusante e o assoreamento das massas de água.
Artigo 56.º — Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo
Vigente desde: 09/01/2023