- 1 -As áreas identificadas como espaços verdes e equipamentos públicos propostos e as afetas a arruamentos previstos na Planta de Zonamento - Qualificação Funcional constituem reservas de solo instituídas pelo PUO, as quais vigoram pelo período de cinco anos a partir da data da entrada em vigor deste.
- 2 -Findo o prazo definido no número anterior, as áreas de reserva de solo caducam, passando a aplicar-se o regime disposto na categoria de solo a que se sobrepõem as vias previstas ou, nas restantes situações, na categoria contígua em maior extensão da classe de uso em que a reserva se integra.
Artigo 59.º — Reserva de solo
Vigente desde: 09/01/2023