As ações previstas no programa de execução do PUO são obrigatoriamente inscritas pela CMO nos planos de atividades e nos orçamentos municipais, podendo proceder-se ao ajustamento da sua calendarização, mas respeitando o prazo previsto para a execução do plano, privilegiando-se as intervenções que contribuam para:
- a)A consolidação e qualificação do espaço urbano;
- b)A satisfação das carências detetadas ao nível das redes públicas de abastecimento de água e de saneamento;
- c)As que possuam caráter estruturante no ordenamento do território e sejam catalisadoras do seu desenvolvimento;
- d)A colmatação das carências existentes na acessibilidade à cidade e na circulação urbana;
- e)A consolidação da estrutura ecológica definida no plano.