- 1 -O plano considera diferentes edificabilidades médias para o solo urbano correspondentes aos índices médios de edificabilidade do solo calculados para as áreas de referência que, pelas morfotipologias dominantes, têm diferentes capacidades edificatórias, e são determinadas pelo quociente entre a soma das superfícies de pavimentos de todos os edifícios, independentemente dos seus usos, e a totalidade da área de referência abrangida, incluindo arruamentos, espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva que servem localmente as urbanizações nelas incluídas.
- 2 -O PUO estabelece as seguintes edificabilidades médias para as diferentes áreas de referência do solo urbano consideradas:
- a)UT 4 - 0,9;
- b)UT 2 e 5 - 0,7;
- c)UT 1, 3, 6, 8 e 9 - 0,4.
- 3 -É atribuído a cada prédio localizado em solo urbano um direito abstrato de construção, correspondente à edificabilidade abstrata, determinado pelo produto da edificabilidade média fixado para a área de referência onde o prédio se situa pela área deste.
Artigo 70.º — Edificabilidades médias do plano e edificabilidade abstrata
Vigente desde: 09/01/2023