Regime
- 1 -As áreas de solo urbanizável concretizam-se, preferencialmente, através da realização de operações de loteamento, admitindo-se, a realização de operações urbanísticas isoladas, desde que estas não comprometam um correto desenvolvimento urbano.
- 2 -Nesta categoria operativa, é aplicável, o previsto nas categorias e subcategorias funcionais do solo urbanizado.
§1.º (Revogado.)
§2.º (Revogado.)