- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 3 -[...]
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- 5 -[...]
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- 7 -A votação no OPJ decorre, no concelho, no mesmo dia em todas as escolas abrangidas, em articulação com as direções dos agrupamentos de escolas e escola não agrupada, sendo realizada a votação mediante recurso aos boletins de voto disponibilizados e apresentação do cartão de estudante.
- 8 -O apuramento dos estudantes eleitores abrangidos por escola e a elaboração dos cadernos eleitorais são articulados com as respetivas direções de agrupamento de escolas e escola não agrupada.
V -É aditado o n.º 3 ao artigo 13.º