- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- b)[...]
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- ii)[...]
- c)[...]
- i)[...]
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- d)[...]
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- i)[...]
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- a)[...]
- 3 -Para cada freguesia são aceites propostas, que cumprindo as condições de elegibilidade, não ultrapassem, na sua previsão de investimento, incluindo verbas afetas à elaboração de projetos adquiridos externamente, IVA à taxa legal e quaisquer outras obrigações legais, a parcela do montante territorialmente estipulada no n.º 2 do presente artigo.
- 4 -(Antigo 5)
- 5 -No caso de as propostas apresentadas no âmbito do OPJ incidirem numa área que não seja circunscrita aos espaços do agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou área circundante, o montante é balizado em função da verba afeta ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada frequentado pelo jovem que apresentou a proposta.
III -É aditada a alínea b) ao n.º 1 do artigo 8.º