- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Cada proposta, de acordo com o fim a que se destina, deve ser enquadrada numa das áreas temáticas a seguir referidas e que se encontram relacionadas com os Objetivos Desenvolvimento Sustentável (Anexo IV):
Ação Social;
Atividades Económicas e Emprego;
Bem-estar Animal;
Cidadania e Participação;
Conservação uso sustentável dos ecossistemas terrestres;
Promoção de atividades recreativas e de lazer;
Promoção cultural;
Promoção do desporto;
Economia circular;
Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida;
Espaços verdes;
Modernização administrativa;
Parques infantis e equipamentos lúdicos;
Rede viária;
Espaço Público;
Promoção de saúde e bem-estar;
Segurança e proteção civil;
Transportes públicos;
Acessibilidades para mobilidade condicionada.
- c)[Antigo b)]
- d)[Antigo c)]
- e)[Antigo d)]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- v)[...]
- f)[Antigo e)]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)Documento vinculativo emitido pelos corpos sociais da entidade visada, manifestando a sua concordância com a referida proposta e assumindo a inteira responsabilidade pela respetiva manutenção.
- g)[Antigo f)]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -No caso das propostas a desenvolver nas entidades privadas, de natureza não lucrativa, que prossigam fins de interesse público no concelho, pode ser celebrado um protocolo que formalize a execução da proposta entre o município e a entidade.
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -Os jovens estudantes no Concelho com idade inferior a 13 anos, que queiram apresentar propostas, devem obter o prévio consentimento por parte do(s) respetivo(s) encarregado(s) de educação, de acordo com o estabelecido no artigo 16.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
- 11 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 26/02/2024