- 1 -Concluído o processo de candidatura e estando reunidos os requisitos estabelecidos o executivo aprovará a atribuição do incentivo/apoio.
- 2 -O/s requerente/s serão notificado/s por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura.
- 3 -Caso o projeto de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência de interessados nos termos do disposto pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 01/03/2023