- 1 -Da decisão de indeferimento poderá o requerente reclamar no prazo de 10 dias úteis contados da data da notificação, dirigindo os fundamentos da discordância à/ao Presidente da Junta de Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo.
- 2 -A reclamação é apreciada e notificada a decisão final ao requerente nos 10 dias úteis subsequentes à sua apresentação.
Artigo 12.º — Reclamações
Vigente desde: 01/03/2023