- 1 -No âmbito da candidatura ao presente incentivo/apoio a Junta de Freguesia, é a entidade responsável pela receção e o processamento dos dados pessoais recolhidos, devendo adotar as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteção dos mesmos contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados e para conservar os dados apenas pelo período estritamente necessário à prossecução da finalidade a que se destinam, nos termos da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -Qualquer pessoa tem direito a conhecer o conteúdo dos registos que lhe digam respeito e a obter junto de quem os detém a correção de inexatidões, a supressão de dados indevidamente registados e o complemento de omissões, nos termos da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 3 -O acesso à informação por terceiros está sujeito ao disposto na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto em conjugação com a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto na sua redação atual.
- 4 -A Junta de Freguesia obriga-se a guardar sigilo sobre os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenha nos termos do procedimento previsto no presente regulamento.
Artigo 17.º — Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 01/03/2023