Para efeitos de atribuição do incentivo/apoio previsto no presente regulamento é necessário, cumulativamente:
- a)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao apoio residam e estejam recenseados na freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo há pelo menos um ano antes da data de nascimento da criança;
- b)Que a criança se encontre registada como natural da freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo;
- c)Que o/a requerente/s comprove exercer legalmente as responsabilidades parentais sobre a criança, designadamente no caso do/s requerente/s não serem os pais;
- d)Que a criança resida efetivamente com o requerente/s na freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo;
- e)Que o/a requerente/s provem não possuir quaisquer dívidas para com a freguesia, o Município, Finanças e Segurança Social.