Tem legitimidade para requerer o presente incentivo/apoio previsto neste regulamento:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, casos sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos legais;
- b)O/a progenitor/a residente na freguesia que comprovadamente exerça as responsabilidades parentais;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa, a criança esteja confiada.