- 1 -O incentivo/apoio à natalidade concretiza-se através da atribuição de vouchers sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
- 2 -O montante global a atribuir é de 150 (euro) (cento e cinquenta euros), dividido em dois vouchers de 75 (euro) (setenta e cinco euros) cada, sendo que:
- a)Os vouchers devem ser utilizados obrigatoriamente em estabelecimentos aderentes da Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo, sendo que em cada estabelecimento aderente só poderá ser utilizado um voucher.
- b)Os vouchers devem ser utilizados obrigatoriamente nos primeiros 24 meses de vida da criança.
- 3 -As entidades aderentes deverão apresentar os vouchers junto com os comprovativos das compras realizadas pelo/s beneficiário/s na secretaria da Junta de Freguesia, até ao dia 10 do
mês seguinte ao da realização da despesa para que a mesma possa ser satisfeita até ao final do mês em causa.
Artigo 6.º — Forma de apoio/incentivo
Vigente desde: 01/03/2023