- 1 -O incentivo/apoio previsto pelo presente regulamento deve ser requerido no prazo máximo de 180 dias após o nascimento da criança, com exceção do previsto na alínea c) do artigo 5.º, cujo prazo se inicia da data do conhecimento da decisão em causa.
- 2 -As candidaturas e respetivos documentos, devem ser entregues presencialmente na Junta de Freguesia.
Artigo 9.º — Prazo de Candidatura e modo de apresentação
Vigente desde: 01/03/2023