- 1 -Na tomada de decisões, devem garantir que as medidas adotadas são proporcionais ao objetivo em vista, realizando a atividade administrativa assumindo uma conduta proporcional e ajustada ao procedimento administrativo a desenvolver.
- 2 -Na tomada de decisões deve ser respeitado o equilíbrio equitativo entre o interesse privado e o interesse público em geral.
Artigo 12.º — Princípio da proporcionalidade
Vigente desde: 20/03/2020