- 1 -O presente Código estabelece um conjunto de princípios e critérios orientadores em matéria de ética profissional para todas as pessoas que mantêm vínculos laborais quer de carácter permanente, quer temporário, com o Município de Góis, ou exerçam funções como órgão de executivo camarário.
- 2 -Os princípios e valores éticos referidos, a cujo cumprimento todos os destinatários ficam obrigados, são estipulados no presente Código que cria mecanismos de fiscalização do grau de cumprimento das obrigações impostas e estabelece as sanções previstas para o seu incumprimento, conforme o disposto no artigo 34.º
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 20/03/2020