- 1 -O presente Código aplica-se, aos membros do Órgão Executivo, na parte que lhes é aplicável (exceto o disposto no Capítulo IV),
- 2 -Aplica-se ainda a todos os trabalhadores nas relações entre si e para com os utentes e entidades terceiras, com exceção do disposto no Capítulo III.
- 3 -O presente Código não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/03/2020