- 1 -O presente Código de Ética e Conduta será publicado no Diário da República e na página oficial do Município de Góis.
- 2 -Os superiores hierárquicos devem providenciar as ações necessárias para que todos os trabalhadores conheçam este Código e observem as suas regras.
- 3 -A necessidade de alteração, aperfeiçoamento ou revisão do normativo será avaliada anualmente, procedendo-se às respetivas modificações sempre que se mostre necessário.
Artigo 37.º — Publicitação e alterações
Vigente desde: 20/03/2020