- 1 -A aprovação de operações urbanísticas, obras de urbanização e operações de loteamentos implicam a futura aprovação dos topónimos e a colocação de placas toponímicas pelo que a Câmara Municipal dará início ao processo de atribuição das designações toponímicas, após a aprovação dos respetivos projetos.
- 2 -Não obstante o descrito no número anterior, a câmara municipal só delibera atribuir topónimos aos arruamentos resultantes de uma operação de loteamento após a execução, no terreno, das vias de acesso aos lotes constantes do projeto de loteamento aprovado.
- 3 -Não obstante o descrito no n.º 1 do presente artigo, a câmara municipal só delibera atribuir topónimos aos arruamentos resultantes da aprovação de operações urbanísticas e de obras de urbanização, com a abertura de novos arruamentos de iniciativa pública ou privada, após a execução, no terreno, da abertura dos novos arruamentos.
- 4 -Em todos os casos de novas denominações toponímicas, as ruas e praças devem ser imediatamente identificadas, ainda que com estruturas provisórias, enquanto a identificação definitiva não puder ser efetuada.
Artigo 14.º — Identificação provisória
Vigente desde: 18/03/2021