Integram o apoio técnico da Comissão Municipal de Toponímia a Divisão de Cultura, a subunidade Orgânica de SIG e a Divisão de Urbanismo e Obras Particulares:
- 1 -A Divisão de Cultura será responsável por:
- a)Garantir o levantamento dos topónimos existentes, por freguesia, em colaboração com a respetivas Juntas de Freguesia;
- b)Promover a existência de um acervo toponímico do município de Castelo Branco para servir de apoio à atribuição de novos topónimos;
- c)Reunir os antecedentes históricos, uma curta biografia, a descrição do acontecimento, a justificação da escolha e a fundamentação dos novos topónimos a atribuir;
- d)Solicitar previamente o parecer da respetiva Junta de Freguesia sobre os novos topónimos a atribuir;
- e)Elaborar as ordens de trabalho das reuniões da Comissão, notificar os elementos da Comissão e elaborar as respetivas atas.
- 2 -A subunidade orgânica de SIG será responsável por assegurar:
- a)A atualização na plataforma SIG, a respetiva denominação/alteração em ficheiro informático e os dados respeitantes à aprovação de todas as designações que forem sendo atribuídas;
- b)O fornecimento da cartografia, plantas de localização, listagens sobre a toponímia do município e outras informações necessárias à análise dos processos de atribuição toponímica e numeração de polícia.
- 3 -A Divisão de Urbanismo e Obras Particulares será responsável por assegurar:
- a)A publicitação das deliberações finais sobre a designação/alteração de toponímia através de avisos ou editais nos lugares de estilo e na página eletrónica do município;
- b)A comunicação às entidades oficiais no concelho, designadamente às Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesias, Conservatórias dos Registos Predial, Comercial e Automóveis, Repartições de Finanças, Bombeiros Voluntários, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Águas do Vale do Tejo, S. A., EDP - Distribuição de Energia, S. A., Portugal Telecom, S. A., Correios de Portugal e a outras entidades que se considerem pertinentes;
- c)A emissão das certidões relativas à toponímia e numeração de polícia;
- d)A comunicação aos proprietários ou usufrutuários do número de polícia atribuído às portas ou portões dos seus prédios;
- e)A divulgação junto dos diversos serviços da esfera municipal.