- 1 -O mandato da Comissão é coincidente com o mandato dos órgãos autárquicos.
- 2 -A Comissão reúne sempre que convocada pelo Presidente da Comissão.
- 3 -A Comissão é convocada pelo Presidente da Câmara ou seu representante, o qual definirá a ordem de trabalhos,
- 4 -A convocatória deverá ser efetuada, no mínimo, com 5 dias úteis de antecedência sobre a data da reunião, através de correio eletrónico ou outra forma de convocatória, sendo obrigatória a entrega da ordem de trabalhos acompanhadas das respetivas propostas e/ou pareceres solicitados às Juntas de Freguesia.
- 5 -A Comissão só pode reunir com a maioria dos seus membros ou dos seus substitutos legais.
- 6 -No final de cada reunião da Comissão é redigida uma ata que deve ser assinada por todos os intervenientes.
- 7 -A Comissão emite pareceres sobre as questões de toponímia no prazo de 10 dias úteis, após a realização da respetiva reunião.
Artigo 10.º — Funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 18/03/2021