- 1 -A CMLousã pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio de prova idónea, comprovativos da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
- 2 -Falsas declarações prestadas constituem fundamento de indeferimento do pedido de concessão de apoios.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/03/2021