- 1 -Os apoios a conceder são compostos por:
- a)um apoio à natalidade, em forma de atribuição de um Cartão de Compras sempre que ocorra o nascimento de uma criança, e que inclui um subsídio com montante a definir anualmente, para aquisição de produtos de puericultura.
- b)um conjunto de serviços para pais, mães e bebés através da prestação de serviços gratuitos por um período de 18 meses (dos -6 aos +12 meses) articulados com as áreas da família, saúde, cultura, desporto e lazer.
- 2 -Para beneficiarem do apoio, os requerentes devem satisfazer os requisitos estabelecidos no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Modalidade de apoio
Vigente desde: 18/03/2021