- 1 -As áreas destinadas à circulação pedonal encontram-se definidas na Planta de Implantação e a sua execução deverá respeitar os dimensionamentos estabelecidos no Plano, resultando em conformidade com os perfis transversais apresentados ao nível da estrutura viária e adotar materiais permeáveis no pavimento.
- 2 -Admite-se nestas áreas a introdução de elementos de mobiliário urbano, desde que a sua localização observe a legislação aplicável em matéria de acessibilidade para todos.
Artigo 27.º — Áreas de Circulação Pedonal - Passeios
Vigente desde: 11/03/2024