- 1 -A execução das obras de urbanização será efetuada em duas fases, a primeira entre 2023 e 2027 e a segunda entre 2028 e 2033 e o prazo máximo para a execução das obras de edificação nas parcelas/lotes constituídos será de 2 anos após a transmissão da posse do município para os novos proprietários.
- 2 -O faseamento da execução do Plano encontra-se em conformidade com os diferentes cronogramas estabelecidos no Programa de Execução, o qual faz parte integrante do conteúdo documental do Plano de Pormenor.
Artigo 31.º — Faseamento da execução do Plano
Vigente desde: 11/03/2024