Os Espaços de equipamentos e respetivos parâmetros urbanísticos de ocupação são os definidos na Planta de Implantação e Quadro Síntese anexos ao presente Regulamento:
- a)A parcela L7 destina-se exclusivamente a equipamento privado de utilização coletiva.
- b)A parcela L6 poderá destinar-se a equipamento privado de utilização coletiva se for esse o interesse municipal.
- c)É permitida a anexação das parcelas L6 e L7 desde que se destinem a equipamento privado de utilização coletiva.