- 1 -O Plano prevê os seguintes mecanismos de perequação compensatória:
- a)Índice médio de utilização;
- b)Índice médio de cedência;
- c)Unidades de utilização equivalentes e áreas de construção equivalentes em função da localização e da afetação da edificação proposta;
- d)Valor das áreas de construção e cedências em relação aos índices médios;
- e)Custos das Infraestruturas em função das cedências e das áreas.
- 2 -Os valores resultantes da aplicação dos mecanismos de perequação para cada parcela cadastral encontram-se discriminados no relatório referido na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 30.º — Mecanismos de perequação compensatória
Vigente desde: 27/03/2019