São aplicáveis na área de intervenção do plano as servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente a faixa non aedificandi de proteção do Itinerário Principal IP2, a faixa de servidão administrativa do domínio hídrico e a salvaguarda das distâncias regulamentares nas imediações da Linha de Média Tensão.
Artigo 7.º — Servidões e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 27/03/2019