- 1 -Os usos definidos para os novos edifícios propostos estão identificados no quadro constante do Regulamento e Planta de Implantação.
- 2 -Os edifícios de habitação unifamiliares destinam-se exclusivamente a habitação.
- 3 -O piso térreo dos edifícios de habitação coletiva pode ser usado para comércio, serviços e outras atividades compatíveis com a função dominante habitação.
- 4 -A cobertura das construções das parcelas L6 e L7 devem incorporar um sistema de recolha de águas pluviais que permita a utilização das mesmas na rega das zonas verdes da própria parcela.
Artigo 8.º — Usos dos edifícios
Vigente desde: 27/03/2019