- 1 -À Divisão de Infraestrutura de Rede e Comunicações compete genericamente garantir a aquisição, instalação e configuração da infraestrutura passiva e ativa e dos controlos que estejam alinhadas com os objetivos do Município, promovendo a melhoria do atendimento, do sistema de planeamento e da modernização técnico-administrativa.
- 2 -São atribuições específicas da Divisão:
- a)Colaborar na análise contínua, no quadro das medidas de organização estrutural e funcional dos serviços e de desburocratização e modernização administrativa, as necessidades e prioridades dos diversos serviços quanto à infraestrutura de rede e comunicações, com vista à atualização permanente do Plano Diretor de Informatização do Município (PDI);
- b)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos de rede e comunicações, colaborando com as divisões do departamento na definição de requisitos que garantam altos padrões de segurança;
- c)Gerir e garantir a operacionalidade de todas as comunicações de voz e dados do Município, assegurando o trabalho em mobilidade;
- d)Assegurar o desenvolvimento das atribuições municipais no domínio do acesso às infraestruturas de redes, de comunicações eletrónicas e telecomunicações, nos termos da legislação em vigor e de acordo com as recomendações da ANACOM;
- e)Promover a conformidade dos edifícios municipais ou de construção municipal com a especialidade ITED - Infraestruturas Municipais em Edifícios;
- f)Garantir a atualização permanente da arquitetura de referência para as infraestruturas de comunicações e dos centros de dados;
- g)Participar ativamente no roadmap para a transformação digital.
16 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca.
317386168
Artigo 74.º-C — Da Divisão de Infraestrutura de Rede e Comunicações
Vigente desde: 13/03/2024