- 1 -À Divisão de Monitorização e Cibersegurança compete genericamente garantir a aquisição, configuração e instalação de equipamentos que estejam alinhadas com os objetivos do Município e com altos padrões em matéria de cibersegurança, promovendo a melhoria do atendimento, do sistema de planeamento e da modernização técnico-administrativa.
- 2 -São atribuições específicas da Divisão:
- a)Colaborar na análise contínua, no quadro das medidas de organização estrutural e funcional dos serviços e de desburocratização e modernização administrativa, as necessidades e prioridades dos diversos serviços quanto à segurança física e lógica, com vista à atualização permanente do Plano Diretor de Informatização do Município (PDI);
- b)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos, colaborando com as divisões do departamento na definição de requisitos que garantam altos padrões de segurança;
- c)Garantir o cumprimento legal das obrigações junto do Centro Nacional de Cibersegurança e entidades que promovam as boas práticas neste domínio;
- d)Desenvolver e manter atualizada a política e plano de cibersegurança, bem como o plano de risco municipais;
- e)Desenvolver as auditorias necessárias à identificação das vulnerabilidades na utilização dos recursos informáticos por parte dos trabalhadores;
- f)Implementar medidas que mitiguem as vulnerabilidades identificadas;
- g)Capacitar para a literacia digital dos trabalhadores e sensibilizar com vista à adoção de comportamentos seguros, considerando as funções e os perfis de utilização;
- h)Participar ativamente no roadmap para a transformação digital.
Artigo 74.º-B — Da Divisão de Monitorização e Cibersegurança
Vigente desde: 13/03/2024