A recolha seletiva de OAU, cuja responsabilidade recai sobre a entidade gestora, (no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100l por produtor), processa-se por contentores, localizados junto aos ecopontos, em circuitos pré-definidos em toda área de intervenção da entidade gestora.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 31/03/2020