- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis processa-se por proximidade, em toda área de intervenção da entidade gestora.
- 2 -Os resíduos urbanos biodegradáveis são transportados para uma infraestrutura gerida pela Ecolezíria.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Vigente desde: 31/03/2020