- 1 -Para efeitos do presente plano consideram-se preexistências as atividades, explorações, instalações, edificações, equipamentos ou quaisquer atos que cumpram, à data da entrada em vigor da alteração ao PDM (1.ª revisão), qualquer das seguintes condições:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -São, também, consideradas preexistências, nos termos e para efeitos do disposto no número anterior, aquelas que a lei reconheça como tal e ainda os espaços públicos e vias públicas existentes à data de entrada em vigor da alteração ao PDM (1.ª revisão), independentemente da sua localização e de estarem ou não identificadas como tal nos elementos cartográficos que integram o presente plano.
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)Quando introduzido qualquer novo uso sejam verificadas as condições da alínea anterior e delas obtenham melhorias quanto à inserção urbanística e paisagística de conformação física.
- 5 -...
- a)...
- b)O aumento da área de construção não exceda:
- i)50 % da área total de construção preexistente;
- ii)os índices para a classe de uso do solo associada;
- iii)as áreas para a classe de uso do solo associada;
- iv)demais características previstas para a classe de uso do solo associada;
- c)...
- 6 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 7 -...
Artigo 14.º — Preexistências
Vigente desde: 08/01/2019