...
- a)...
- b)Área edificada consolidada em solo rural - corresponde a áreas classificadas nos planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território como solo urbano ou como aglomerado rural;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)Espaço de colmatação - Espaço não edificado, localizado entre edifícios existentes, que não distem mais de 50 metros entre si, situados na mesma frente urbana;
- l)...
- m)...
- n)Habitação coletiva - é o imóvel destinado a alojar mais do que dois agregados familiares, independentemente do número de pisos e servido por circulações comuns entre os vários fogos e a via pública;
- o)Habitação bifamiliar - é o imóvel destinado a alojar dois agregados familiares;
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)(Revogado.)
- w)...
- x)(Revogado.)
- y)(Revogado.)
- z)(Revogado.)
- aa)...
- bb)...
- cc)...
- dd)...
- ee)...
- ff)...
- gg)...
- hh)...
- ii)...
- jj)...
- kk)Impacte relevante no equilíbrio urbano e ambiental - entendido, designadamente, como resultado de atividades económicas e sociais que colidem com a utilização racional dos recursos naturais, provoquem desequilíbrios e impactos negativos no meio ambiente e na biodiversidade e potenciam a desarmonia e a incoerência urbana, impedindo um desenvolvimento sustentável. Os critérios a observar na avaliação de inexistência de impacte relevante no equilíbrio urbano e ambiental, para efeitos de emissão de declaração de compatibilidade, no âmbito do Sistema de Indústria Responsável, serão os estabelecidos em sede do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Paredes;
- ll)Frente urbana - entendido como o plano definido pelo conjunto das fachadas dos edifícios confinantes com uma dada via pública.