A área de equipamento em solo rural corresponde a áreas destinadas a equipamentos e/ou empreendimentos públicos ou de interesse público, identificadas na Planta de Zonamento, e conformam-se com sítios ou locais não incluídos em perímetro urbano, compreendendo equipamentos desportivos, de recreio e lazer e de ocupação dos tempos livres e sociais, onde ocorrem atividades de caráter recreativo, ambiental e cultural, sendo o seu uso compatível com o estatuto do solo rural.