Saltar para o conteúdo principal
Artigo 21.º
— Regime Subsidiário
Vigente desde: 04/03/2025
A tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento, são aplicáveis as normas da LTFP.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 20
Revisão
Seguinte · Artigo 22
Entrada em vigor